INSTITUTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE LIMOEIRO DO NORTE (IMMAB LIMOEIRO DO NORTE)

Detalhes da IMMAB LIMOEIRO DO NORTE

MARCEL BELMINO FAHEINA

MARCEL BELMINO FAHEINA

CHEFE DA UNIDADE DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL

Sem informação

Informações do Órgão

CNPJ

32.772.475/0001-92

Contatos

(88) 2142-1900 - (88) 9997-6594

Email

immab@limoeirodonorte.ce.gov.br

Horário de Atendimento

DE SEGUNDA A SEXTA, DE 07:00 ÁS 13:00

Endereço

RUA CEL. ANTONIO JOAQUIM , Nº 1485
CENTRO - CEP: 62.930-000

Implementar as ações em consonância com a Politica Nacional do Meio Ambiente-PNMA, através do controle e a proteção ambiental, bem como a fiscalização e o licenciamento ambiental, educação ambiental, arborização urbana, manutenção de áreas verdes, criação e gestão das unidades de conservação.
Ser o órgão fiscalizador do Meio Ambiente do Município, minimizando os problemas ambientais através de soluções voltadas para a defesa, integralidade dos recursos naturais e a qualidade de vida da população e implantar o SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SISMUMA) para que Limoeiro seja modelo de gestão ambiental no Vale do Jaguaribe.

Executar a política ambiental no Município;

Coordenar e executar ações, planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

Implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, por intermédio de produção de mudas nativas, arbóreas, ornamentais, medicinais, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;

Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

Acompanhar, controlar e fiscalizar atividades relativas a extração de minérios;

Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;

Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor.

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